UMN

Informação Útil

 

A . ÓRGÃOS QUE APOIAM DIRECTAMENTE O FUNCIONAMENTO DO PROCESSO DOCENTE EDUCATIVO

 

1. DELEGADOS DE TURMA

Representam os estudantes de uma turma e devem em nome da turma acompanhar e dar informações sobre o funcionamento de cada disciplina, directamente aos coordenadores de Semestre de ano ou de Curso.

 

2. DELEGADOS DE ANO

Representam os estudantes de um determinado ano de um curso e devem levar pelo bom funcionamento daquele ano do curso informando o Chefe de DEI ou Coordenador de Ano sobre o andamento daquele ano do Curso.

 

3. DELEGADOS DE CURSO

Representam os estudantes de um Curso e devem levar pelo bom funcionamento do Curso informando o Chefe de DEI ou Coordenador de Curso sobre o andamento do Curso.

 

4. ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA UNIDADE ORGÂNICA

Representa os Estudantes de cada Unidade Orgânica.

 

5. COORDENADORES DE SEMESTRE

Velam pelo bom funcionamento das disciplinas de todos os anos do Curso.

 

6. COORDENADORES DE CURSO

Velam pelo bom funcionamento das disciplinas de um Semestre de um Ano.

 

7. CHEFES DE DEPARTAMENTO DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO (DEI)

Devem velar pelo bom funcionamento do processo docente-educativo e pelo cumprimento das orientações e solicitações das DAAc, dos Conselhos Pedagógicos e dos superiores hierárquicos.

 

8. DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS ACADÉMICOS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

Pelas obrigações (adiante enumeradas) há necessidade da sua subdivisão em 2 Repartições: a Repartição Académica e a Repartição Pedagógica. De acordo com o volume de trabalho em cada Unidade Orgânica estas poderão estar divididas em duas ou mais secções cada uma.
O Chefe do Departamento Académico, os seus Chefes de Repartição e de Secção fazem parte do Conselho Pedagógico.

As obrigações destes departamentos são resumidamente:

  1. Obrigações relacionadas com actos relativos à vida académica em geral;
    • envio  da lista dos novos estudantes à Reitoria para numeração;
    • emissão de cartões de estudantes (após resposta da Reitoria quanto à numeração);
    • elaboração das listas provisórias e definitivas;
    • preenchimento das fichas individuais dos estudantes com lançamento das notas provenientes das pautas e já lançadas  nos livros de termos pelo respectivo júri de cada disciplina;
    • emissão de declarações simples e com notas descriminadas;
    • emissão e envio à Reitoria de informações académicas para  a emissão de certificado e|ou diplomas;
    • emissão e envio à Reitoria de fichas de outorga de diplomas;
    • emissão de outros documentos requeridos por estudantes ou licenciados;
    • entrega  e recepção  dos livros de termos aos DEI’s para lançamento das notas;
    • realização de outros trabalhos relacionados com a gestão do processo docente – educativo;
    • recepção de emolumentos de acordo com  a respectiva tabela aprovada pelo Senado;
  2. obrigações relacionadas com a elaboração e envio à Reitoria  de estatísticas do processo docente – educativo;
    • recolha de dados para a elaboração de mapas de cobertura docente por curso com indicação das disciplinas sem docente;
    • compilação, inventariação, arquivo (e envio de cópias à Reitoria) dos planos curriculares e programas analíticos dos cursos existentes na Unidade Orgânica a partir de informações fornecidas pelo DEI’s;
    • recolha de mapas de distribuição de carga horária e de outras tarefas dos docentes de cada DEI (a preencher nos DEI’s);
    • apoio geral aos docentes nas suas  tarefas de ministração de aulas;
    • apoio à Associação de Estudante para a realização das suas tarefas;
    • elaboração das estatísticas finais de cada disciplina para indicação de percentagens de aprovados, reprovados e desistentes por género em cada disciplina;
    • elaboração das estatísticas referentes ao aproveitamento do ano lectivo com indicação de percentagem dos que transitaram,. Dos que não transitaram dos desistentes, dos transferidos por género, por idade, por estatuto estudantil (estudante regular, trabalhador militar)
    • elaboração de estatísticas referentes aos exames de acesso;
    • elaboração de mapa demonstrativo das situações referentes às condições das salas de aulas, laboratórios e bibliotecas em cada DEI;
    • elaboração de qualquer outro mapa estatístico relativo ao processo docente – educativo.

Quanto as obrigações dos outros órgãos as mesmas deverão ser  definidas pela Direcção da Unidade Orgânica dentro dos seus órgãos constituídos. Salienta-se no entanto que os Vice-Decanos para os Assuntos Académicos devem a nível do Conselho Pedagógico onde estão presentes os Chefes de DEI’s e os representantes dos Estudantes definir todas as tarefas da competência dos órgãos abaixo indicados:

    • Conselho Pedagógico
    • Chefes de DEI
    • Chefes de Sector
    • Coordenadores Pedagógicos de curso ou de semestre
    • Docentes em geral
    • Dirigentes da Associação de Estudantes
    • Delegados de turma
    • Estudantes em geral.

Dentro das obrigações gerais dos delegados de turma deverá figurar a de preencher e entregar aos dirigentes da Associação de Estudantes da Unidade Orgânica a ficha de acompanhamento de funcionamento de cada disciplina.

Aqueles por sua vez velarão pela recolha de todas as fichas preenchidas que após analisadas serão arquivadas se não deterem anomalias, entregando-se ao Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica todos os casos anómalos para análise. Caso a Unidade Orgânica não resolva o assunto a Associação de Estudante deverá enviar uma cópia das fichas relativas às situações irregulares como anexos aos relatório de funcionamento da Unidade Orgânica a ser entregue na Secção de Estudantes da Reitoria.

9. VICE-DECANO OU DIRECTORES-ADJUNTOS PARA A ÁREA ACADÉMICA

Obrigações do Vice-Decano ou Directores para a Área Académica:

  1. para além da assessoria ao Decano no que respeita aos Assuntos Académicos, os VDAAC ou Directores-Adjuntos devem ainda cumprir ás competências da Comissão Permanente do Senado Universitário para os Assuntos Académicos (CPSUAAC) da qual são membro, nomeadamente:
    1. a1. contribuir para que sejam submetidas ao Senado as linhas gerais de orientação da actividade académica na Universidade para cada ano académico e a médio/longo prazo, assim como acompanhar o seu desenvolvimento;
    2. trazer para a CPSUAAC para ser submetido ao Senado o relatório sobre as actividades académicas e pedagógicas no termino de cada ano académico;
    3. contribuir para a difusão da informação académica na Unidade Orgânica;
    4. contribuir para a instituição de prémios escolares que incentivem a melhoria do rendimento do processo docente – educativo;
    5. contribuir para o asseguramento do cumprimento das deliberações tomadas pelo Senado em matérias de âmbito académico pedagógico;
    6. velar pelo cumprimento rigoroso do Regime Académico da UAN bem como levar à CPASUAAC para ser propostas ao Senado soluções para as dúvidas surgidas em relação ao mesmo;
    7. contribuir para o cumprimento das leis e regulamentos que de algum modo afectam o funcionamento académico– pedagógico da Unidade Orgânica;
    8. contribuir para o cumprimento da uniformização do calendário académico da UMN;
  2. cumprir e fazer cumprir o estabelecido no Estatuto da Carreira Docente e promover a avaliação do seu cumprimento através do Conselho Pedagógico;
  3. cumprir e fazer cumprir o estabelecido no Regime académico e promover a avaliação do seu cumprimento através do Conselho Pedagógico;
  4. acompanhar o desenrolar das actividades docente – educativas em cada DEI com o apoio dos chefes dos DEIs e dos coordenadores de semestre e dos estudantes;
  5. apoiar a Associação de Estudantes da Unidade Orgânica garantido-lhes condições de funcionamento;
  6. promover a elaboração aprovação e divulgação de toda a regulamentação prevista pela legislação em vigor e velar pelo seu rigoroso cumprimento;
  7. velar pelo funcionamento regular do Conselho Pedagógico de acordo com o estabelecido no Estatuto Orgânico;
  8. realizar e fazer realizar todas as acções tendentes a melhorar a qualidade de ensino e aumentar o rendimento escolar nomeadamente:
    1. melhoria das condições das salas de aulas;
    2. melhoria das condições dos laboratórios;
    3. melhoria das bibliotecas com aquisição de livros, revistas científicas e ligação à Internet;
    4. aumentar o número e melhorar a qualidade dos textos de apoio;
    5. velar pelo bom funcionamento da secção de reprodução de textos;
    6. contribuir para a existência de prémios e de quadros de honra;
    7. promover a realização de conferências, palestras, seminários;
    8. promover convénios com empresas para que as mesmas aceitem estudantes para estágios;
    9. incentivar os cursos de superação para docentes;
    10. velar pelo cumprimento das tarefas da parte dos docentes, controlando a sua carga horária, sua assiduidade, cumprimento dos programas e dos calendários;
    11. Fazer preencher e enviar à Reitoria as fichas de acompanhamento do trabalho docente;
    12. controlar a gestão dos trajes académicos dos estudantes;
    13. preencher os mapas e fichas para a elaboração dos relatórios e tratamento estatístico dos dados do processo docente – educativo;
    14. controlar as tarefas da reforma a nível dos DEI’s;
    15. trabalhar para a codificação das disciplinas na UMN;
    16. trabalhar no sentido da uniformização dos conteúdos das disciplinas que têm o mesmo nome e ou o mesmo conteúdo;
    17. controlar o trabalho do Departamento Académico;
    18. criar as condições materiais, técnicas e humanas para informatização dos Assuntos Académicos;

10. DECANOS ou DIRECTORES DAS UNIDADES ORGÂNICAS

Obrigações dos Decanos ou Directores:

  1. velar pelo cumprimento das acções relacionadas com a realização de tudo o que estiver programado no Plano de Acção e no Plano de Desenvolvimento da UMN, relativamente aos Assuntos Académicos, na respectiva Unidade Orgânica;
  2. garantir a elaboração de toda a regulamentação da competência da Unidade Orgânica;
  3. conhecer, divulgar e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da UMN;
  4. velar pelo bom e regular funcionamento do Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica e pelo cumprimento das suas competências (artigo …… do Estatuto Orgânico);
  5. apoiar a Associação de estudantes nas suas actividades;
  6. velar pelo controle do trabalho do Departamento Académicos e de todas as acções dos DEIs ou outros departamentos que directa ou indirectamente afectam o processo docente - educativo

11. DIRECÇÃO DOS ASSUNTOS ACADÉMICOS DA REITORIA (DAAC)

Obrigações:

  1. Cumprir e fazer cumprir na DAAC rigorosamente o estabelecido no Plano de Acção e no Plano de Desenvolvimento da UMN através de um plano geral de actividade, e de planos de actividades anuais, semestrais, mensais, semanais e diários onde serão evidenciadas as tarefas de cada funcionário sem ou com cargos de chefia na DAAC;
  2. Cumprir e fazer cumprir as tarefas conducentes a realização do projecto da DAAC;
  3. Cumprir e fazer cumprir na DAAC as atribuições desta, consagradas no artigo……. do Estatuto Orgânico da UMN nomeadamente:
    1. emitir certificados, diplomas, declarações;
    2. efectuar a autenticação e o devido tratamento académico aos documentos oriundos das Unidades Orgânicas;
    3. proceder ao reconhecimento e equivalência de estudos realizados no exterior do País;
    4. dinamizar o trabalho de registo de estudantes;
    5. elaborar com a DSAGO o controlo e registo dos emolumentos;
    6. supervisionar todo o trabalho académico-pedagógico das Unidades Orgânicas;
    7. proceder ao acompanhamento do tratamento de dados e de matériasinformativos, estatísticos, etc., referente aos docentes e discentes;
    8. assegurar o trabalho de normatização e regulamentação académico-pedagógico;
    9. controlar a execução referente ao expediente e à tramitação académica;
    10. cooperar com o Centro Social no trabalho de apoio aos estudantes;
    11. inspeccionar as acções académico- pedagógicas realizadas nas Unidades Orgânicas;
    12. realizar tarefas que forem acometidas superiormente;
  4. cumprir com o estabelecido no Regulamento interno no que refere às suas próprias obrigações:
    1. manter permanente contacto com as Unidades Orgânicas de modo a assegurar o bom funcionamento do processo docente – educativo.
    2. orientar, superintender e controlar a actividade corrente dos Departamentos;
    3. convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
    4. representar a DAC onde for necessário;
    5. exercer o poder disciplinar sobre o pessoal e assegurar a articulação e o relacionamento da Direcção com os diferentes sectores da UMN;
    6. proceder à compilação do plano e relatório anual de actividades da Direcção dos Assuntos Académicos;
    7. planear e liderar as visitas de acompanhamento, controlo e auditoria às Unidades Orgânicas, no que se refere aos Assuntos Académicos;
    8. propor as medidas indispensáveis para assegurar os meios técnicos materiais e humanos necessários à execução das tarefas;
    9. elaborar pareceres técnicos sobre as matérias à ele acometidas;
    10. propor a nomeação para o provimento de cargos de chefia e da carreira técnica;
    11. executar as orientações definidas superiormente;
    12. orientar, superintender e controlar as actividades conducentes à recolha e compilação dos dados provenientes das Unidades Orgânicas;
  5. controlar, avaliar e corrigir o andamento do trabalho dos chefes dos Departamentos da DAC;
  6. convocar mensalmente as reuniões do Conselho de Direcção da DAAC (primeira 2ª feira de cada mês);
  7. velar pelo cumprimento das competências do Conselho de Direcção da DAAC nomeadamente;
    1. debruçar-se sobre a vida interna da Direcção;
    2. apreciar as propostas de desenvolvimento da DAAC;
    3. discutir e aprovar os relatórios de prestação de contas;
    4. apreciar e decidir sobre qualquer assunto para o qual algum dos membros requeira deliberação do Conselho de Direcção;
  8. manter contacto com os Vice-Reitores Pró-Reitores e Directores de Serviços da Reitoria para cumprimento das acções que digam respeito aos Assuntos Académicos;
  9. velar pela melhoria da formação profissional dos funcionários da DAAC;
  10. velar pelo bom funcionamento da secretaria e da melhoria do atendimento ao público.

12. VICE-REITORA PARA A ÁREA ACADÉMICA

Obrigações:

  1. fazer cumprir a regulamentação existente no que se referente aos assuntos Académicos e dentro dos prazos estabelecidos;
  2. convocar as reuniões da Comissão Permanente do Senado Universitário para os Assuntos Académicos pelo menos no final de cada semestre e no início de cada ano lectivo conforme expresso no seu Regimento;
  3. velar pelo cumprimento das tarefas da DAAC da Reitoria e dos Departamentos de Assuntos Académicos das Unidades Orgânicas indicadas no Estatuto Orgânico no Regime Académico e demais legislação em vigor;
  4. velar pelo funcionamento regular dos Conselhos Pedagógicos;
  5. velar pelo cumprimento do estabelecido em toda a legislação relacionada com o processo docente educativo;
  6. velar pela elaboração das estatísticas que mostrem o andamento do processo docente educativo tendo em vista o aumento do rendimento escolar;
  7. velar pelo cumprimento do calendário académico aprovado e dos calendários subsequentes relativos ao processo docente-educativo nas Unidades Orgânicas;
  8. velar pelo cumprimento do estabelecido relativamente aos exames de acesso;
  9. velar pelo cumprimento das actividades relativas ao apoio ao corpo docente e à sua superação pedagógica;
  10. velar pelo cumprimento do apoio às Associações de Estudantes;
  11. duma maneira geral velar pelo cumprimento da legislação em vigor e das orientações superiores e contribuir para o melhoramento dos Assuntos Académicos;

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