UMN

Cooperação e Intercâmbio

Acordo de Cooperação

 (31.05.2016)

O Gabinete do Vice-Reitor  para a Extensão e  Cooperação da Universidade Mandume Ya Ndemufayo (UMN) como órgão desta Reitoria vocacionado para atender acções de Extensão Universitária, Cooperação e Intercâmbio, tem por objectivo central elevar o nível das relações de cooperação e intercâmbio com as instituições nacionais e estrangeiras congéneres nos domínios de ensino, pesquisa e extensão, bem como, manter a interacção Universidade – Empresas – Governo (Relação U-E-G). 

 

São objectivos específicos  de Cooperação da UMN :

  • Aproximar a UMN à Sociedade e Instituições de Ensino Superior (IES) nacionais e estrangeiras através de protocolos de cooperação[1], intercâmbio[2] e convénios[3];
  • Elevar a visibilidade da imagem e identidade institucionais da UMN, através de meios de difusão massiva e das infra-estruturas das TIC’s ;
  • Estimular e consolidar uma cultura empreendedora através das acções de extensão universitária.

 

 

COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO

 

A Cooperação e Intercâmbio entre a Universidade Mandume Ya Ndemufayo com IES congéneres, empresas/Instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil, nacionais e estrangeiras são estabelecidas através de:

  • Protocolos de Cooperação[1]

Os protocolos podem ser:

  • ü           Protocolos de Carácter Geral

O Protocolo de Carácter Geral é o primeiro instrumento que formaliza a parceria com outra instituição de ensino superior. Os protocolos deste tipo visam estabelecer as condições gerais da cooperação académica– científico – cultural entre duas universidades, e contemplam normalmente as seguintes actividades:

  •  Troca de informações científicas e pedagógicas;
  • Intercâmbio de especialistas, professores e estudantes;
  • Elaboração de programas conjuntas de investigação e de educação;
  • Presença recíproca em eventuais debates, conferências ou simpósios de mútuo interesse; troca de publicações, etc.
  •  Este tipo de protocolos constitui apenas o ponto de partida para a formalização da cooperação com a universidade parceira, pelo que todas as actividades específicas a desenvolver na sequência dessa colaboração deverão ser especificadas em termos aditivos assinados entre as unidades orgânicas envolvidas, com a respectiva homologação por parte do Reitor da Universidade Mandume Ya Ndemufayo .

Obs.- Os protocolos de carácter geral devem ser sempre assinados a nível central entre as Reitorias das duas Universidades.

Os Protocolos de Intercâmbio são estabelecidos para formalizar, nomeadamente: a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores entre duas universidades. Nos protocolos de intercâmbio são definidas o número de vagas, o tipo de estudantes abrangidos pelo intercâmbio, questões relacionadas com o reconhecimento académico do período de estudos, isenção de taxas na universidade de destino, direitos e responsabilidades dos estudantes, etc.

Os Protocolos de Cooperação Específica podem ser estabelecidos pela UMN depois, ou simultaneamente, à existência de um Protocolo de Cooperação Geral assinado a nível de Reitores. Uma vez já celebrado um protocolo de base, este tipo de acordos são assinados sob a forma de Termos Aditivos, sempre sujeitos a homologação do Reitor  da Universidade Mandume Ya Ndemufayo.

Os protocolos deste tipo visam contemplar determinadas actividades mais específicas entre as Faculdades/Instituto ou Escolas da UMN e também particularizar acções ou iniciativas a desenvolver entre as duas instituições, em áreas de interesse comum, que podem abranger actividades de investigação numa área específica, um programa de formação em determinado tema, a troca de publicações académicas e científicas, etc.

O regime de Doutoramentos em Co-tutela visa estabelecer uma cooperação com uma universidade estrangeira congénere, tendo como objectivo instaurar e desenvolver uma cooperação científica particular e favorecer a mobilidade de doutorandos. Assim, este regime permite a um doutorando realizar o seu trabalho de investigação conducente ao grau de Doutor, na UMN e noutra instituição estrangeira parceira. Para esse efeito o doutorando deverá estar inscrito nas duas instituições e deverá acordar um plano de pagamento de propinas. No final defenderá a sua tese apenas numa das universidades, mas receberá o grau de Doutor pelas duas Universidades.

Os programas de dupla titulação referem-se a ciclos de estudo organizados conjuntamente com outras instituições de ensino superior estrangeiras. No final do período de estudos os estudantes participantes num programa deste tipo irão receber o Diploma correspondente de cada universidade ou um Diploma conjunto. A criação de programas de dupla titulação com outras universidades estrangeiras está sujeita à assinatura de um protocolo que irá formalizar a associação das universidades que integram o consórcio, conforme a regulamentação em vigor em cada país/instituição. No caso da UMN, os protocolos serão negociados e estabelecidos por cada Unidade Orgânica, mas a sua homologação é feita a nível central, pelo Reitor. A Faculdade interessada deve apresentar à Reitoria a sua intenção de formalizar um protocolo para este fim apresentando um dossier com  informações exigidas pelas normas em vigor.

Para além de definir as condições em que os consórcios são constituídos e as cláusulas a que as universidades ficam obrigadas, os protocolos de Dupla Titulação devem também indicar:

  • Os programas de formação e a estrutura dos cursos em cada uma das universidades;
  • O número de créditos a cumprir em cada uma das universidades envolvidas, sendo que a componente da UMN deverá corresponder a um mínimo de 30% do número total de créditos do ciclo de estudos;
  • A direcção e estrutura de coordenação científica -pedagógica dos programas;
  • Os mecanismos de selecção dos candidatos;
  • O regime de inscrição e propinas.
  • ü  Convénios e Contratos

Os convénios são acordos firmados por entidades públicas ou privadas, para realização de objectivos de interesse comum dos participantes. Nos convénios, diferentemente dos contratos, os participantes têm interesses coincidentes, podendo haver, apenas, diferença na cooperação de cada um, segundo suas possibilidades para consecução do objectivo comum. Os contratos são instrumentos utilizados para firmar, perante terceiros, o compromisso de adquirir ou oferecer serviços, materiais e outras obrigações reciprocamente definidas.

 

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